PROCESSO PENAL
CUSTAS
COBRANÇA
COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
“A condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 08, do TJRJ) – Julgamento em 04/08/2003 – Votação: por maioria – Relator: Des. J.C. Murta Ribeiro – Registro de Acórdão em 05/03/2004 – fls. 565/572.
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